Mudanças da nota fiscal: como serão para MEI?

Conheça quais as mudanças na nota fiscal eletrônica para MEI

Um olhar sobre como a nota fiscal eletrônica será alterada para MEI

A fatura eletrônica de serviços (NFS-e) será gratuita a partir de janeiro de 2023 no portal do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução 169 em 27 de julho de 2022, para permitir às Microempresas Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). 

A indústria brasileira será beneficiada pelo documento NFS-e, que é gerado e armazenado eletronicamente. Ele reduzirá o custo das atividades governamentais e as tornará mais eficientes, resultando em informações de maior qualidade. Também ajudará a organizar a informação e facilitará os dias dos profissionais. 

O NFS-e poderá ser fornecido gratuitamente no Portal Nacional Simples até dezembro de 2023 e poderá ser prorrogado. As pessoas que ainda estiverem em agosto poderão ter acesso ao documento. Embora obrigatório somente em janeiro de 2023, o novo documento pode vir ao MEIs em agosto. 

Quem precisa emitir nota?

Uma microempresa (ME) deve usar o sistema nacional para emitir uma NFS-e se o serviço prestado não estiver sujeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente as MEs que prestam serviços não cobertos pelo ICMS são obrigadas a emitir uma NFS-e.

Atualmente, as empresas que recebem serviços são emitidas uma fatura. Esta nova regulamentação não se aplica aos MEs que vendem mercadorias ou a pessoas físicas que podem ou não optar pela emissão de um NFS-e. 

Quais os benefícios da emissão da NFS-e?

O sistema oferece uma série de benefícios: 

  • As obrigações acessórias são simplificadas;
  •  O documento fiscal do serviço MEI é padronizado e tem aceitação nacional; 
  • O NFS-e pode ser aplicado através de dispositivos móveis; 
  • O ISS não é obrigado a emitir outro documento fiscal municipal;
  •  A plataforma pode ser utilizada e adaptada antecipadamente. 

A aplicabilidade e aceitação em todo o país são benefícios chave da NFS-e, que pode ser usada para estabelecer créditos fiscais. Além disso, a NFS-e pode ser emitida sem certificação digital para autenticação e assinatura. 

Qual é o custo?

Um município deve adotar a NFS-e se um empresário a utilizar. Não haverá taxas de infraestrutura se um município adotar o novo sistema. Tudo o que é necessário é que um município configure o sistema usando o Painel Municipal. 

Se o empresário desejar continuar usando os sistemas de faturamento e orientação existentes, ele deve adaptar a infraestrutura do município à do padrão nacional. Após 31 de dezembro de 2023, estas despesas serão custeadas pela Receita Federal e pelo Sebrae. 

O prazo, entretanto, poderá ser prorrogado. A partir de 2024, esquemas de monetização serão utilizados para ajudar a compensar as despesas. O objetivo é tornar o sistema autossuficiente. Se isso não for viável, as partes poderão ratear os custos. A Receita Federal cobrirá 1/3 dos custos, e os municípios com mais de 50.000 habitantes cobrirão 2/3 dos custos (as cidades com menos de 50.000 habitantes serão isentas). 

Conte conosco para emitir suas notas!

Entendeu como as mudanças influenciam para MEIs, quer emitir, porém não quer esquentar a cabeça com toda a burocracia, nós podemos ajudar!

Entre em contato conosco e emita sua nota como MEI.

Fonte: Abrir empresa simples

QUERO AJUDA PARA EMITIR MINHA NOTA FISCAL!

Classifique nosso post

Share this post

Recomendado só para você
Dicas importantes para fidelização de clientes em sua empresa Conheça…
Cresta Posts Box by CP